Regulamento Promoção Mês da Criança: Clube Boa Vista & Kidivertido - URSO

Regulamento

Promoção Clube Boa Vista & Kidivertido Mês da Criança

 

1. DA EMPRESA PROMOTORA

A Promoção Clube Rancho Atacadista & Kidivertido Mês da Criança é realizada por Libraga Brandão Supermercados Ltda., doravante denominada PROMOTORA, proprietária da marca Boa Vista Supermercados, inscrita no CNPJ nº 91.292.987/0001-10, com sede na Av. João Machado Soares, nº 2222, no Bairro Camobi, CEP 97110-000, Santa Maria – RS, em parceria com a Kidivertido - Indústria e Comércio de Brinquedos Ltda., doravante denominada PARCEIRA, inscrita no CNPJ nº 19.086.622/0001-02, com sede na Rua Norberto Otto Wild, nº 420, Bairro Imigrantes, Vera Cruz - RS, CEP 96880-000.

 

2. DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

2.1. Esta promoção é válida exclusivamente para as filiais do Boa Vista Supermercados.

2.2. Participam desta promoção as seguintes filiais:

  • Filial 45 (São Bento): Av. Flores da Cunha, 1821. Carazinho – RS.
  • Filial 46 (Bombeador): Rua João Rizeto, 130. Carazinho – RS.
  • Filial 47 (Hiper): Av. Flores da Cunha, 5200. Carazinho – RS.
  • Filial 53: Av. Presidente Getúlio Vargas, 230. Tupanciretã – RS.
  • Filial 55: Rua Florêncio de Abreu, 1240. Santo Ângelo – RS.
  • Filial 57 (Vera Cruz): Av. Rio Grande, 773. Passo Fundo – RS.
  • Filial 58: Av. Júlio de Castilhos, 2999. Soledade – RS.
  • Filial 59: Rua Major Candido Cony, 98. Getúlio Vargas – RS.
  • Filial 60: Av. Presidente Vargas, 3165. Lagoa Vermelha – RS.
  • Filial 62 (São Cristóvão): Av. Presidente Vargas, 1121. Passo Fundo – RS.
  • Filial 63 (Petrópolis): Av. Brasil Leste, 1009. Passo Fundo – RS.
  • Filial 65 (Santa Marta: Av. João Catapan, 179. Passo Fundo – RS.
  • Filial 66: Av. Fiorentino Bacchi, 586. Sananduva – RS.

 

3. DO PERÍODO DA PROMOÇÃO

3.1. A promoção será realizada no período de 14 de Setembro de 2026, às 08h, até 29 de Outubro de 2026, encerrando-se às 21h.

3.2. O sorteio será realizado em 30 de Outubro de 2026, às 14h.

 

4. QUEM PODE PARTICIPAR

4.1. Poderão participar pessoas físicas, maiores ou menores de idade.

4.2. Caso o vencedor seja menor de 18 (dezoito) anos, o prêmio será entregue ao seu representante legal, mediante apresentação da documentação necessária.

4.3. Não poderão participar desta promoção quaisquer colaboradores do Grupo Libraga Brandão, independentemente do cargo, função, filial, setor ou município de atuação, incluindo presidentes, diretores, gestores e demais pessoas diretamente envolvidas na organização, execução ou apuração desta promoção.

 

5. COMO PARTICIPAR

5.1. A participação é gratuita.

5.2. Para participar, é necessário, obrigatoriamente:

  1. Estar cadastrado no Clube Boa Vista e ter o cadastro completo no Clube Boa Vista;
  2. Comprar acima de R$ 5,00 em Brinquedos Kidivertido pelo Clube Boa Vista;
  3. Informar CPF no caixa antes de passar os produtos.

5.3. Ao comprar acima de R$ 5,00 (cinco reais) em Brinquedos Kidivertido pelo Clube Boa Vista, o cliente receberá 1 (um) número da sorte para participar do sorteio. A participação é cumulativa, ou seja, a cada R$ 5,00 em Brinquedos Kidivertido dará direito a 1 (um) número da sorte adicional. Portanto, na compra de R$ 10,00 (dez reais) em Brinquedos Kidivertido pelo Clube Boa Vista, o cliente receberá 2 (dois) números da sorte; na compra de R$ 15,00 (quinze reais) em Brinquedos Kidivertido pelo Clube Boa Vista, receberá 3 (três) números da sorte e assim por diante.

5.4. Os números da sorte serão emitidos exclusivamente em formato digital, por meio do sistema do Clube Boa Vista, não havendo impressão ou entrega física ao participante. Após a geração, os números poderão ser consultados no aplicativo Clube Boa Vista, na área Meus Números da Sorte.

5.5. Clientes que possuírem o cadastro incompleto na plataforma do Clube Boa Vista, não estarão aptos para participar da promoção.

 

6. DA PREMIAÇÃO

6.1. Será sorteado 01 (um) Urso de Pelúcia Kidivertido.

6.2. Serão contemplados apenas 1 (um) cliente de cada uma das filiais do Boa Vista Supermercados, conforme consta no item 3.

6.3. O prêmio é pessoal e intransferível, não poderá ser convertido em dinheiro, trocado por outro produto ou benefício, nem utilizado para pagamento de convênios, cartões ou quaisquer outros serviços não autorizados pela empresa promotora.

6.4. A concessão do prêmio é de responsabilidade da Kidivertido - Indústria e Comércio de Brinquedos Ltda., cabendo à Libraga Brandão Supermercados Ltda., na condição de PROMOTORA, a realização do sorteio, a comunicação do resultado ao contemplado e os procedimentos necessários para a entrega do prêmio, conforme estabelecido neste Regulamento.

 

7. DO SORTEIO

7.1. O sorteio será realizado com base na relação de participantes aptos gerada pelo sistema do Clube Boa Vista, considerando exclusivamente os participantes que cumprirem integralmente as condições estabelecidas neste Regulamento.

7.2. Somente concorrerão ao sorteio os participantes que tenham seguido as condições de participação conforme constam no item 5.2.

7.3. O ganhador será contatado pelos canais de comunicação disponibilizados no cadastro do Clube Boa Vista, conforme os dados fornecidos pelo participante.

7.4. Caso não seja localizado ou não manifeste interesse em receber o prêmio no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da primeira tentativa de contato, ou ainda não apresente a documentação necessária para sua retirada, perderá o direito ao prêmio, sendo realizado novo sorteio entre os demais participantes aptos.

 

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. O resultado será divulgado nos canais oficiais do Boa Vista Supermercados, incluindo site, Facebook e Instagram.

8.2. O contato direto com o ganhador será feito por meio dos dados cadastrados no Clube Boa Vista.

 

9. ENTREGA DO PRÊMIO

9.1. O prêmio deverá ser retirado pelo vencedor em uma das filiais participantes do Boa Vista Supermercados, conforme consta no item 2, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do sorteio.

9.2. Para a retirada do prêmio, será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto. Caso o ganhador seja menor de idade, o prêmio será entregue ao seu representante legal, mediante apresentação da documentação comprobatória.

9.3. A empresa promotora não se responsabiliza por deslocamento e demais custos que a pessoa interessada venha a ter para retirada do prêmio.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A participação nesta promoção implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento.

10.2. É vedada a participação de pessoas jurídicas nesta promoção.

10.3. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar participantes que utilizarem informações falsas, praticarem fraude ou adotarem qualquer conduta que comprometa a lisura da promoção.

10.4. Os participantes autorizam, sem qualquer ônus, a utilização de seu nome, imagem e voz para divulgação do resultado desta promoção, pelo período de até 1 (um) ano, exclusivamente para fins institucionais e promocionais relacionados à essa promoção.

10.5. Os dados pessoais dos participantes serão utilizados apenas para fins de execução desta promoção, observando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

10.6. A empresa promotora não se responsabiliza por falhas de conexão, problemas de acesso à Internet ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possa impedir a participação do usuário.

10.7. A empresa promotora não se responsabiliza por deslocamento e demais custos que a pessoa interessada venha a ter.

10.8.. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da empresa promotora.

10.9. Casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão analisados pela empresa promotora.

10.10. Todas as dúvidas e/ou questões surgidas da presente promoção serão solucionadas pela Boa Vista Supermercados, cuja decisão não caberá nenhum tipo de recurso.

10.11. O Cresce Vendas não participa da organização desta promoção, sendo o mesmo planejado e executado apenas pela organizadora.

10.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria - RS, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente regulamento ou da promoção a que ele se refere.

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